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Artigo 5º da Lei nº 8.641 de 31 de Março de 1993

Estabelece normas de contribuição ao INSS dos clubes de futebol, parcelamento dos débitos, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 8.641 de 31 de Março de 1993