Artigo 1º da Lei nº 8.639 de 31 de Março de 1993
Disciplina o uso de caracteres nas publicações obrigatórias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É obrigatória, nos anúncios feitos por exigência legal nos jornais, sejam editais, convocações, balanços, citações e avisos, a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo seis, de quaisquer famílias, e que o título dessas publicações seja de tipo doze ou maior, de qualquer família.