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Artigo 1º da Lei nº 8.639 de 31 de Março de 1993

Disciplina o uso de caracteres nas publicações obrigatórias.

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Art. 1º

É obrigatória, nos anúncios feitos por exigência legal nos jornais, sejam editais, convocações, balanços, citações e avisos, a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo seis, de quaisquer famílias, e que o título dessas publicações seja de tipo doze ou maior, de qualquer família.

Art. 1º da Lei 8.639 de 31 de Março de 1993