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Artigo 3º da Lei nº 8.637 de 31 de Março de 1993

Dá nova redação ao art. 132 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.637 de 31 de Março de 1993