Artigo 3º da Lei nº 8.635 de 16 de Março de 1993
Dá nova redação ao art. 184 do Código Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 184 do Código Penal.
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