Artigo 2º da Lei nº 8.635 de 16 de Março de 1993
Dá nova redação ao art. 184 do Código Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 184 do Código Penal.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.