Artigo 76 da Lei de Modernização dos Portos | Lei nº 8.630 de 25 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (LEI DOS PORTOS)
Acessar conteúdo completoArt. 76
Ficam revogados, também os Decretos nºs 24.324, de 1º de junho de 1934 , 24.447, de 22 de junho de 1934 , 24.508, de 29 de junho de 1934 , 24.511, de 29 de junho de 1934 , e 24.599, de 6 de julho de 1934 ; os Decretos -Leis nºs 6.460, de 2 de maio de 1944 e 8.439, de 24 de dezembro de 1945 ; as Leis nºs 1.561, de 21 de fevereiro de 1952 , 2.162, de 4 de janeiro de 1954 , 2.191, de 5 de março de 1954 e 4.127, de 27 de agosto de 1962 ; os Decretos - Leis nºs 3, de 27 de janeiro de 1966 , 5, de 4 de abril de 1966 e 83, de 26 de dezembro de 1966 ; a Lei nº 5.480, de 10 de agosto de 1968 ; os incisos VI e VII do art. 1º do Decreto - Lei nº 1.143, de 30 de dezembro de 1970 ; as Leis nºs 6.222, de 10 de julho de 1975 e 6.914, de 27 de maio de 1981 , bem como as demais disposições em contrário.