Artigo 24 da Lei da Reforma Agrária | Lei nº 8.629 de 25 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As ações de reforma agrária devem ser compatíveis com as ações da política agrícola, das políticas sociais e das constantes no Plano Plurianual da União. (Redação dada pela Lei nº 13.001, de 2014)