Artigo 9º da Lei nº 8.628 de 19 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a regulamentação da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O controle de vagas dos respectivos cargos será feito por área de concentração, das respectivas categorias funcionais.