Artigo 7º da Lei nº 8.628 de 19 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a regulamentação da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atuais categorias funcionais, pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos (PCC), da Lei nº 5.645, de 1970 , do Quadro Permanente do MPU, passam a ter a denominação atribuída pelo Anexo II desta lei.
Parágrafo único
As dotações dessas categorias funcionais incluem-se nos quantitativos mencionados no art. 6º.