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Artigo 6º da Lei nº 8.628 de 19 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a regulamentação da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU) e dá outras providências.

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Art. 6º

A dotação de pessoal, assim entendida como os quantitativos de cargos-efetivos, da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU), criados pelas Leis nºs 8.428, de 1992 , 8.469, de 1992 e 8.470, de 1992 , serão distribuídos por categorias e áreas de concentração, conforme Anexo I desta lei.

Art. 6º da Lei 8.628 /1993