Artigo 6º da Lei nº 8.628 de 19 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a regulamentação da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A dotação de pessoal, assim entendida como os quantitativos de cargos-efetivos, da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU), criados pelas Leis nºs 8.428, de 1992 , 8.469, de 1992 e 8.470, de 1992 , serão distribuídos por categorias e áreas de concentração, conforme Anexo I desta lei.