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Artigo 3º da Lei nº 8.628 de 19 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a regulamentação da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU) e dá outras providências.

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Art. 3º

A denominação do cargo da carreira será obtida acrescendo-se ao nome das categorias de Técnico, Assistente e Auxiliar, o nome da área de concentração respectiva.

Parágrafo único

Os cargos serão identificados pelos códigos dos níveis da categoria funcional, seguidos de numeração seqüencial composta de três dígitos, que identificarão a área de concentração: Técnico - NTC - 100 Assistente - NAS - 200 Auxiliar - NAU - 300

Art. 3º da Lei 8.628 /1993