Artigo 3º da Lei nº 8.628 de 19 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a regulamentação da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A denominação do cargo da carreira será obtida acrescendo-se ao nome das categorias de Técnico, Assistente e Auxiliar, o nome da área de concentração respectiva.
Parágrafo único
Os cargos serão identificados pelos códigos dos níveis da categoria funcional, seguidos de numeração seqüencial composta de três dígitos, que identificarão a área de concentração: Técnico - NTC - 100 Assistente - NAS - 200 Auxiliar - NAU - 300