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Artigo 13 da Lei nº 8.628 de 19 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a regulamentação da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU) e dá outras providências.

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Art. 13

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 da Lei 8.628 /1993