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Artigo 12 da Lei nº 8.628 de 19 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a regulamentação da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU) e dá outras providências.

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Art. 12

À aplicação desta lei não implica aumento de despesas.

Art. 12 da Lei 8.628 /1993