JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 8.628 de 19 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a regulamentação da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da aplicação desta lei, sendo assegurado ao servidor a diferença como vantagem pessoal nominalmente identificada, a ser absorvida nos casos de promoção.

Art. 11 da Lei 8.628 /1993