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Artigo 10º da Lei nº 8.628 de 19 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a regulamentação da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU) e dá outras providências.

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Art. 10º

O servidor, cuja lotação for determinada em provimento inicial de cargo da carreira, deverá permanecer na unidade administrativa, ou ramo em que foi lotado pelo prazo mínimo de dois anos, só podendo ser transferido ou removido ex officio , no interesse da administração.

Art. 10º da Lei 8.628 /1993