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Artigo 1º da Lei nº 8.628 de 19 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a regulamentação da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União (MPU) e dá outras providências.

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Art. 1º

A Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União é constituída pelas categorias funcionais de Técnico, Assistente e Auxiliar.

Art. 1º da Lei 8.628 /1993