Artigo 9º da Lei nº 8.627 de 19 de Fevereiro de 1993
Especifica os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O disposto nos arts. 1º a 6º desta lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal civil e militar.