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Artigo 9º da Lei nº 8.627 de 19 de Fevereiro de 1993

Especifica os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares e dá outras providências.

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Art. 9º

O disposto nos arts. 1º a 6º desta lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal civil e militar.