Artigo 5º da Lei nº 8.627 de 19 de Fevereiro de 1993
Especifica os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As diferenças de remuneração decorrentes da aplicação do disposto nesta lei serão pagas segundo o disposto no art. 7º da Lei nº 8.622, de 1993.