Artigo 4º da Lei nº 8.627 de 19 de Fevereiro de 1993
Especifica os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os vencimentos dos titulares dos cargos de magistério superior e de magistério de 1º e 2º graus passam a ser os constantes do Anexo IV desta lei.