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Artigo 4º da Lei nº 8.627 de 19 de Fevereiro de 1993

Especifica os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares e dá outras providências.

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Art. 4º

Os vencimentos dos titulares dos cargos de magistério superior e de magistério de 1º e 2º graus passam a ser os constantes do Anexo IV desta lei.

Art. 4º da Lei 8.627 /1993