Artigo 1º da Lei nº 8.627 de 19 de Fevereiro de 1993
Especifica os critérios para reposicionamento de servidores públicos federais civis e militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O reposicionamento dos servidores públicos civis e a adequação dos postos e graduações dos servidores militares do Poder Executivo Federal, nas respectivas tabelas de vencimentos e de soldos, serão feitos de acordo com o previsto na Lei nº 8.622, de 19 de janeiro de 1993 , conforme o disposto nesta lei.