Artigo 80 da Lei Orgânica do Ministério Público | Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Aplicam-se aos Ministérios Públicos dos Estados, subsidiariamente, as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União.