Artigo 8º da Lei Orgânica do Ministério Público | Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I
os Centros de Apoio Operacional;
II
a Comissão de Concurso;
III
o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV
os órgãos de apoio administrativo;
V
os estagiários.