Artigo 7º da Lei Orgânica do Ministério Público | Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São órgãos de execução do Ministério Público:
I
o Procurador-Geral de Justiça;
II
o Conselho Superior do Ministério Público;
III
os Procuradores de Justiça;
IV
os Promotores de Justiça.