Artigo 6º da Lei Orgânica do Ministério Público | Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I
as Procuradorias de Justiça;
II
as Promotorias de Justiça.