Artigo 22 da Lei Orgânica do Ministério Público | Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Procuradoria de Justiça compete, na forma da Lei Orgânica, dentre outras atribuições:
I
escolher o Procurador de Justiça responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria;
II
propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias de seus integrantes;
III
solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções junto à Procuradoria de Justiça, que convoque Promotor de Justiça da mais elevada entrância ou categoria para substituí-lo.