Artigo 7º da Lei nº 8.624 de 4 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre o plebiscito que definirá a forma e o sistema de governo e regulamenta o art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional nº 2.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.