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Artigo 7º da Lei nº 8.624 de 4 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre o plebiscito que definirá a forma e o sistema de governo e regulamenta o art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional nº 2.

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Art. 7º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 8.624 /1993