Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 8.624 de 4 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre o plebiscito que definirá a forma e o sistema de governo e regulamenta o art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional nº 2.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
( Vetado ).
§ 1º
( Vetado ).
§ 2º
Serão considerados vencedores a forma e o sistema de governo que obtiverem a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco.