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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 8.624 de 4 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre o plebiscito que definirá a forma e o sistema de governo e regulamenta o art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional nº 2.

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Art. 2º

( Vetado ).

§ 1º

( Vetado ).

§ 2º

Serão considerados vencedores a forma e o sistema de governo que obtiverem a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco.

Art. 2º, §2º da Lei 8.624 /1993