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Artigo 15 da Lei nº 8.622 de 19 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 15

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15 da Lei 8.622 /1993