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Artigo 14 da Lei nº 8.622 de 19 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei 8.622 /1993