Artigo 13 da Lei nº 8.622 de 19 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica o Poder Executivo autorizado a liberar os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei.