Artigo 12 da Lei nº 8.622 de 19 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O disposto nesta lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público civil e militar.