JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 8.622 de 19 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A Secretaria da Administração Federal, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República e o Ministério da Fazenda realizarão o acompanhamento e o controle da despesa de pessoal e de encargos sociais dos órgãos e entidades que recebam recursos à conta dos Orçamentos da União.

Parágrafo único

Os Ministros de Estado titulares dos órgãos a que se refere este artigo baixarão as instruções necessárias à sua execução.

Art. 11 da Lei 8.622 /1993