Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei nº 8.622 de 19 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os fatores da Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função a que se refere o art. 14 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 , são calculados sobre o maior vencimento constante do Anexo II desta lei , nos níveis indicados no Anexo VI.[][]

Anexo

Texto

Download para anexos