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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 8.621 de 8 de Janeiro de 1993

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede em Florianópolis (SC), e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados os cargos de Assessor de Juiz, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código TRT-DAS-102.5, e os cargos de Diretor de Secretaria, Código TRT-DAS-101.5, conforme especificados no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os cargos de Assessor de Juiz privativos de Bacharel em Direito serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei 8.621 /1993