Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 8.621 de 8 de Janeiro de 1993
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede em Florianópolis (SC), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados os cargos de Assessor de Juiz, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código TRT-DAS-102.5, e os cargos de Diretor de Secretaria, Código TRT-DAS-101.5, conforme especificados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Os cargos de Assessor de Juiz privativos de Bacharel em Direito serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.