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Artigo 4º da Lei nº 8.621 de 8 de Janeiro de 1993

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede em Florianópolis (SC), e dá outras providências.

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Art. 4º

Dentre os Juízes Togados Vitalícios dois exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e um a função de Corregedor, e serão eleitos na forma regimental.

Art. 4º da Lei 8.621 /1993