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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.621 de 8 de Janeiro de 1993

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede em Florianópolis (SC), e dá outras providências.

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Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede em Florianópolis - SC, tem sua composição aumentada para dezoito Juízes, sendo doze Togados Vitalícios e seis Classistas Temporários, respeitada a paridade da representação.

Parágrafo único

Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, oito são destinados à magistratura trabalhista de carreira, dois à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e dois à representação do Ministério Público do Trabalho.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 8.621 /1993