Artigo 20 da Lei nº 8.620 de 5 de Janeiro de 1993
Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
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