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Artigo 18 da Lei nº 8.620 de 5 de Janeiro de 1993

Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 18

O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.