Artigo 18 da Lei nº 8.620 de 5 de Janeiro de 1993
Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.