Artigo 5º da Lei nº 8.618 de 4 de Janeiro de 1993
Cria cargos nos Quadros de Pessoal das Instituições de Ensino Superior que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos nos Quadros de Pessoal das Instituições de Ensino Superior que menciona e dá outras providências.
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