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Artigo 2º da Lei nº 8.618 de 4 de Janeiro de 1993

Cria cargos nos Quadros de Pessoal das Instituições de Ensino Superior que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos mediante a nomeação de candidatos habilitados em concurso público, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.