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Artigo 1º da Lei nº 8.618 de 4 de Janeiro de 1993

Cria cargos nos Quadros de Pessoal das Instituições de Ensino Superior que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, nos Quadros de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, Universidade Federal de Roraima, Fundação Universidade de Brasília, Fundação Universidade Federal de São Carlos e Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, os cargos efetivos especificados nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.