Artigo 1º da Lei nº 8.618 de 4 de Janeiro de 1993
Cria cargos nos Quadros de Pessoal das Instituições de Ensino Superior que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, nos Quadros de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, Universidade Federal de Roraima, Fundação Universidade de Brasília, Fundação Universidade Federal de São Carlos e Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, os cargos efetivos especificados nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.