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Artigo 2º da Lei nº 8.617 de 4 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.

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Art. 2º

A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.

Art. 2º da Lei 8.617 /1993