Artigo 16 da Lei nº 8.617 de 4 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revogam-se o Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970 , e as demais disposições em contrário.