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Artigo 16 da Lei nº 8.617 de 4 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.

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Art. 16

Revogam-se o Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970 , e as demais disposições em contrário.