Artigo 3º da Lei nº 8.614 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Saúde, da Presidência da República - extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia e do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 909.357.357.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É alterada a receita das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado no Anexo III, nos montantes especificados.