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Artigo 3º da Lei nº 8.612 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 6.325.562.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.