Artigo 2º da Lei nº 8.612 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 6.325.562.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes de convênios e do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.