Artigo 1º da Lei nº 8.612 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 6.325.562.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 6.325.562.000,00 (seis bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I desta Lei.