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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 8.609 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.228.400.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.228.400.000,00 (três bilhões, duzentos e vinte e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), na forma do Anexo I desta Lei, para atender à programação de despesa do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.

§ 1º

Os recursos decorrentes deste crédito suplementar, obedecida a programação constante do Anexo I desta Lei, serão aplicados exclusivamente em infra-estrutura social, a saber: escolas, postos de saúde, centros comunitários, armazéns comunitários e sistema de abastecimento de água.

§ 2º

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 1º, §2º da Lei 8.609 /1992