Artigo 1º da Lei nº 8.607 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Superior Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000.000,00 (cinqüenta bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.