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Artigo 1º da Lei nº 8.606 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais até o limite de Cr$ 266.962.958.000,00, para os fins que especifica.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extintas Secretaria do Desenvolvimento Regional e Secretaria do Meio Ambiente, crédito especial até o limite de Cr$ 21.936.003.000,00 (vinte e um bilhões novecentos e trinta e seis milhões e três mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Integração Regional e do Ministério do Meio Ambiente, constante do Anexo I desta lei.